Por meio da Lei 5.191 de 13 de Dezembro de 1966 foi instituído o “Dia Nacional do Livro” a ser comemorado anualmente no dia 29 de Outubro, e pelo Decreto 84.631 de 12 de Abril de 1980 foi instituía a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o dia do Bibliotecário a ser comemorada com início no dia 23 e térmico a 29 de outubro.
LEI Nº 5.191, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966 – Institui o “Dia Nacional do Livro”
[…]Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro, que será comemorado, anualmente, no dia 29 do mês de outubro.[…]
Decreto nº 84.631 de 12/04/1980 – INSTITUI A ‘SEMANA NACIONAL DO LIVRO E DA BIBLIOTECA’ E O ‘DIA DO BIBLIOTECARIO’
[…]Art. 1º – Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o “Dia Nacional do Livro”, pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966. […]
Num olhar mais distraídos nos dias de hoje, esta comemoração pode até parecer um tanto quanto “ultrapassada” por muitos, pois acreditam que as novas gerações têm lido cada vez menos livros clássicos além do que frequentemente nos deparamos com notícias de grandes livrarias fechando devido a baixas vendas.
Realmente estes são argumentos verdadeiros, mas insuficientes para validar a afirmação acima. Vejam alguns contra-argumentos :
Ou seja, o que temos presenciado é uma significativa substituição tanto dos meios tradicionais de compras em lojas físicas quanto o de consumo de livros físicos, para os meios digitais.
Continua-se lendo! Só que outros tipos de obras, e em outras plataformas!
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