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23 de setembro de 2020Professor também adoece
2 de outubro de 2020A LGPD – (Lei Geral de Proteção de Dados) foi oficialmente sancionada no último dia 17 de setembro. Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) europeia, visa essencialmente a proteção de dados e privacidade do cidadão.
Foram muitos anos de discussão e tentativas para postergá-la. Mas enfim, agora está sancionada.
O que prevê a LGPD
Mas afinal, o que isso significa para o cidadão?
A lei é aplicável tanto para empresas Brasileiras quanto para estrangeiras que atuem em território nacional. As mudanças mais impactantes para as organizações será a obrigatoriedade de estabelecer regras claras sobre:
- coleta;
- armazenamento;
- tratamento;
- compartilhamento; e
- exclusão
de dados pessoais, os quais podem identificar a pessoa em questão.
Um detalhe importante é que a lei estabelece que não somente os dados que possam identificar uma pessoa estão sujeitos ao controle, mas também os “identificáveis”. Ou seja, os quais de forma indireta também permitem chegar até seu “dono”.
Consentimento
Salvo obrigações legais, qualquer tipo de dado pessoal deverá ter o consentimento do cidadão para ser coletado, tratado e armazenado. Ademais, a qualquer momento também poderá ser solicitado sua exclusão e não mais uso dos mesmos. Os dados pessoais são não da empresa que os coletou e sim, do cidadão.
Transparência
Exige que haja transparência quando de eventuais vazamentos ou roubo de informações que estavam sob sua guarda. E ainda, quais ações serão tomadas para prevenir que volte a acontecer e também mitigar os potenciais prejuízos aos cidadãos que tiveram seus dados comprometidos.
Finalidade e Necessidade
Determina que haja efetiva finalidade e necessidade para a coleta daquele dado.
ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Será a instituição que estará ao cargo de fiscalizar o cumprimento da lei, e se necessário penalizar o infrator. Além disso, também tem a tarefa de orientar e prevenir os cidadãos e organizações sobre seguir a LGPD.
Estas são apena algumas das exigências da lei. Se você por algum motivo necessita coletar, tratar e armazenar dados de terceiros, procure se informar mais sobre a lei.
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Texto originalmente publicado no Portal LerUnica e Portal 49