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9 de dezembro de 2020Retorno às aulas com distanciamento
16 de dezembro de 2020No último dia 08 de dezembro de 2020, o Governador Carlos Moisés sancionou a Lei 18.032 de 8 de Dezembro de 2020 que considera as atividades educacionais e aulas presenciais como atividades essenciais no Estado de Santa Catarina. Com esta lei aprovada, o governo já prevê o retorno com aula híbridas em 2021.
De autoria do Deputado Estadual Coronel Mocellin (PSL) e coautoria do Deputado Estadual Bruno Souza (NOVO), o Projeto de Lei (PL) 182/2020 que deu origem a lei, foi aprovado na ALESC no último dia 02 de dezembro, e sancionado no dia 08.
LEI Nº 18.032, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
Procedência: Dep. Coronel Mocellin
Natureza: PL./0182.0/2020
Veto parcial MSV 561/2020
Fonte: ALESC/GCAN.
Dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Estado de Santa Catarina, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública:
I – comercialização de alimentos;
II – atividades industriais;
III – atividades de segurança pública e privada;
IV – atividades de saúde pública e privada;
V – telecomunicações e internet;
VI – serviços funerários;
VII – transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
IX – atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas neste artigo;
X – atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.
§ 1º As restrições ao direito de exercício das atividades elencadas neste artigo determinadas pelo Poder Público, em situações excepcionais referidas no caput deste artigo, deverão ser precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente.
§ 2º A decisão administrativa deverá indicar a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos que embasem as medidas impostas.
§ 3º (Vetado)
Art. 2º Quanto à atividade essencial descrita no art. 1º, X, se observará o seguinte:
I – (Vetado)
II – a operação dos setores referentes à atividade se dará com no mínimo 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;
III – é direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância, se disponível.
Parágrafo único. A declaração de essencialidade da atividade prevista no art 1º, X, restringe-se à pandemia de COVID-19, assim como as demais disposições previstas nos incisos do caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2020/18032_2020_lei.html
Aulas híbridas em 2021
Amparados legalmente, municípios e escolas particulares podem definir o retorno das aulas presenciais ainda em 2020 mesmo em regiões de risco gravíssimo, desde que tenham o Plano de Contingência aprovado.
Por outro lado, a Secretaria Estadual de Educação definiu que até 18 de dezembro, que é quando acaba o ano letivo de 2020, as aulas continuarão sendo remotas. Até lá, somente na as regiões classificadas como risco grave poderá ser ofertado apoio pedagógico presencial (ações de reforço).
E conforme já exploramos aqui neste espaço em outros momentos, é bem provável que o retorno no seja com aulas híbridas em 2021, ou seja, de modo alternado entre presencial e remoto. Esta sendo previsto ainda, a divulgação de uma nova portaria conjunta (Educação, Saúde e Defesa Civil) para esclarecer eventuais dúvidas que ainda possam surgir.
Para dar conta desta proposta será necessário dividir a classe em dois grupos, sendo que enquanto um está na sala de aula presencial o outro estará com as atividades remotas. Já no outro dia, quem estava em casa vem para o presencial, e quem estava na escola fica em casa.
Entre as medidas previstas, mantém-se a necessidade de distanciamento de 1,5 metro entre os estudantes entre outras. E ainda, prevê-se autonomia para que a família e estudantes possam decidir pela alternância entre aulas presenciais ou remotas, o se ainda permanecerão somente com as atividades remotas. em 2021.
Devemos aguardar as novas orientações e portarias, mas uma coisa é certa, já se visualiza o retorno presencial como certo para 2021. E você já decidiu se seus filhos retornarão para o presencial / híbrido ou permanecerão no remoto? Deixe seu comentário.
Publicado Originalmente no Portal Notisul em www.notisul.com.br