classe.TECH 04: Saúde Mental: a tecnologia como aliada ou vilã
13 de abril de 2020classe.TECH 05 – Direitos ameaçados em nome do controle do Coronavírus
20 de abril de 2020Direito de ir e vir / Direito à Privacidade: premissas básicas previstas na Constituição Federal do Brasil no seu artigo 5º, incisos X e XV. Você abriria mão destes direitos em troca da “promessa” que o “Estado” irá lhe prover segurança e controle da Covid-19?
Direito de ir e vir
CF: Art. 5º – XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Embora esteja previsto na Constituição Federal do Brasil, este é um direito que de uma forma ou outra vem sendo suprimido em algumas regiões do país. Isso acontece sempre que um município impede a entrada de cidadãos de fora, mesmo que esses tenham residência naquela cidade, além da proibição do transporte público e privado, seja ele interurbano, intermunicipal ou interestadual. Em princípio, é compreensível a aplicação destas restrições do ponto de vista de saúde pública. Da mesma forma, a delimitação do funcionamento de indústrias e comercio em geral e o fechamento das escolas, templos e outras formas de reuniões que gerem aglomeração de pessoas.
Não sou especialista em bio-segurança nem em infectologia. Assim, não posso inferir se as medidas adotadas no mundo todo, seja elas de distanciamento social, quarentena ou lockdown (confinamento) são realmente as mais adequadas ou não. Mas ao que tudo parece, surtem um certo efeito quando o assunto é frear a velocidade de disseminação do coronavírus.
Contudo, quero trazer uma reflexão um tanto quanto polêmica: Uma vez que as regiões do nosso estado e também do Brasil como um todo são muito distintas entre si, e que os focos geralmente se concentram neste momento em micro / macro regiões, seria correto e “inteligente” aplicar as restrições de forma homogênea para todos os municípios de um mesmo estado? Mesmo para aquelas cidades / regiões que nem casos suspeitos possuem? Em contraste com o modelo atual não haveria outras alternativas menos danosa para toda a economia dos municípios, estados e nação?
Transmissões até 2022
Ainda, considerando um estudo recente publicado no último dia 14 de abril de 2020 na revista científica Science, Projecting the transmission dynamics of SARS-CoV-2 through the postpandemic period (https://science.sciencemag.org/content/early/2020/04/14/science.abb5793), o qual avalia que o distanciamento social permanente ou intermitente possa ser necessário até 2022, será que teremos que conviver até lá sem sair de casa?
Políticas atrasadas
Antes de mais nada, deixo claro que não sou contra as medidas tomadas. Pois, em alguns lugares se fazem necessárias sim. Entretanto, exponho alguns pontos para que você leitor, tire suas próprias conclusões. Como desde o início da pandemia era certo que o Brasil também estava na “rota do vírus”, então a questão não era “se”, mas sim “quando” aqui chegaria.
- Assim, porque a as autoridades aeroportuárias demoraram tanto para fazer a checagem dos passageiros de voos internacionais?
- Porque as autoridades sanitárias demoraram tanto para liberar e incentivar a produção e venda de álcool em gel (70º) nos supermercados e outros pontos? Além de orientarem seu uso para a população em geral?
- Porque demorou-se tanto para incentivar as pessoas a utilizarem máscara nas ruas, especialmente no transporte público ou em locais de aglomero?
- Da mesma forma, a aquisição de equipamentos médicos e os “respiradores” não poderia ter sido antecipada?
- Semelhantemente, porque festas e aglomerações não foram suspensas mais cedo? Incluindo a mais tradicional do Brasil?
- Além disso, porque os protocolos de segurança e higienização não são cobrados desde sempre em todos os lugares? Incluindo o transporte publico?
Esta lista certamente seria longa se quiséssemos levantar todos os pontos negligenciados pelos poderes municipais, estaduais, e federais. Sejam eles do legislativo, executivo ou judiciário.
Porém, a causa desta negligência é conhecida por praticamente todos. É a velha política brasileira. Num ano típico de eleição como este, nossos congressistas estão mais interessados em garantir seu quinhão no bolo do “fundão partidário”, do que legislar de fato para a nação. Basta ver como estão se comportando em frente as câmeras.
Direito à privacidade
CF: Art. 5º – X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Enfim, agora o problema já está instalado e medidas mais duras como o distanciamento social estão sendo aplicadas. Queiramos ou não. Concordamos ou não. Contudo, algumas pessoas continuam alheios ao problema e continuam se aglomerando em locais fechados ou circulando desnecessariamente pelas cidades. Neste ponto é que entra a tecnologia como uma aliada dos governos a fim de identificar estes locais. E por consequência, a possível invasão à privacidade individual de cada um.
Uma solução em curso em vários países, inclusive em alguns estados brasileiros, é a utilização de dados anonimizados da movimentação dos mais de 230 milhões de celulares ativos no Brasil. A princípio, segundo especialistas, esse monitoramento não é ilegal uma vez que os dados são do dia anterior e anonimizados. Ou seja, não é possível identificar “quem”, mas sim, que “alguém” esteve em um determinado local. Porém, como veremos mais adiante, deste ponto até suprimir por completo o direito de privacidade do indivíduo o caminho é muito curto.
Mapeamento de celulares
Todo celular ligado está conectado a pelo menos uma antena (Estação Rádio Base ERB ou “Cell site”), e a triangulação de um mesmo aparelho com mais de uma antena permitem definir a posição do mesmo com uma certa precisão. Além disso, a maioria dos aparelhos utilizados hoje são smartphones que possuem sistemas de geolocalização próprios (GPS), e carregam consigo aplicativos que fazem uso destas coordenadas, sejam para publicar um post, para pedir um carro ou uma refeição por aplicativo, ou mesmo para nos fornecer uma rota enquanto dirigimos. Assim, tanto as operadora quanto as provedoras de serviço (Google, facebook, waze,ifood, etc), sabem exatamente onde cada um de nós se encontra neste momento. Além do que, sabem tudo sobre nós.
Até onde se sabe, pelo que está sendo noticiado, são somente os dados de geolocalização que estão sendo compartilhados com os governos. Até ai nenhum problema de privacidade enquanto os dados continuarem anônimos e não houver a individualização dos usuários.
Tal prática se justifica, pois com estas análise é possível determinar pontos de maior aglomero, dias da semana e horários. Além de estimar qual está sendo a eficácia das medidas de distanciamento social, sejam elas por cidades ou até mesmo por bairros. E assim, tomar as medidas restritivas necessárias.
De anônimos a individuais
Uma vez superada esta crise de saúde pública, se espera que todas as informações coletadas e compartilhadas sejam deletadas e não utilizadas para outros propósitos. No Brasil, ainda temos leis que prevalecem sobre os interesses escusos de líderes não democráticos. Já o mesmo não acontece em outros países cujos governos não são tão democráticos assim. E é exatamente neste ponto que mora o risco de fazer a coleta e compartilhamento destas informações.
Por mais que sejam anônimos os dados, ainda assim com o uso de algoritmos avançados e de analises de Big data é possível analisar o comportamento dos indivíduos, por vezes quase chegando na identificação dos mesmos. Além do que, a mesma metodologia utilizada pode coletar outras informações simultaneamente, como o IMSI e o IMEI.
IMSI (International Mobile Subscriber Identity ) corresponde a um número único por usuário gravado no SIM card (chip da operadora) e o IMEI (International Mobile Equipment Identity) corresponde a um número único e exclusivo por aparelho celular. Em outras palavras, de posse de uma destas duas informações, é possível identificar qualquer individuo.
IMSI Catcher | IMEI Catcher
Para que um serviço móvel funcione, obrigatoriamente as operadoras precisam identificar cada indivíduo. Porém, pelas leis existentes na maioria dos países estes dados não são compartilhados nem mesmo com os governos, salvo decisões judiciais ou de força maior. Mas isso não é garantia de que você não será identificado.
Seja numa mochila ou em um carro camuflado, pode-se criar uma antena simulada (Cell-Site Simulators) que emite um sinal mais forte do que as antenas convencionais de celular. Assim, como os aparelhos sempre buscam o sinal mais forte, é com esta ERB simulada que primeiro se comunicarão.
Este tipo de interceptação pode ser somente para coletar o IMSI e/ou IMEI dos aparelhos no alcance desta, e assim identificar os indivíduos próximos dela, mas também para interceptar o conteúdo das ligações e mensagens, e até mesmo interferir e/ou interromper a comunicação naquela região. Esta prática vem sendo utilizada em alguns países para identificar participantes de protestos, por exemplo, e também para identificar pessoas no “meio da multidão”.
O limiar entre o ético e o imoral, o legal e o abuso é muito pequena. Da democracia para a autocracia e controle social, passa a ser só um detalhe.
Direito de ir e vir: não piore a situação
Como exposto acima, fica claro que nosso direito de ir e vir e também da privacidade individual podem ser a qualquer momento revogados. A propósito, o próprio STF entende que nossos governos locais têm o poder de ir contra a Constituição (https://exame.abril.com.br/brasil/para-maioria-do-stf-governadores-e-prefeitos-podem-decretar-quarentena/).
Então, não piore a situação.
Aqui em Santa Catarina bastou relaxar um pouco o decreto de distanciamento social, e permitir a abertura gradativa do comercio, para que milhares de pessoas saíssem às ruas para “bater papo”. Segundo depoimento de um amigo logista: “as pessoas não estão vindo comprar, e sim conversar”.
Vale reforças algumas regras:
- se não precisar sair, fique em casa;
- vá sozinho ao mercado, não leve a família para passear enquanto faz compras;
- use máscara fora de casa;
- logista, providencie o controle de acesso e limite o número máximo de clientes por vez;
- disponibilizem e utilizem álcool em gel (70º) em todos os estabelecimentos comerciais;
- não force a barra fazendo festas “secretas” durante este período;
- siga integralmente os protocolos de saúde;
E não se esqueça: Sempre lave muito bem as mãos com água e sabão!
Assim sendo, está claro que nosso direito de ir e vir, e nosso direito a privacidade individual, podem a qualquer momento serem revogados (com a anuência do STF). Então não piore a situação. Ajude a frear a disseminação da Covid-19. Faça a sua parte!
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